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Secretário de Agricultura, ex-prefeito de Caarapó pode ser afastado por pendência eleitoral
Redação
O secretário municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico de Caarapó, Mário Valério, que também é ex-prefeito do município, pode ser afastado do cargo que ocupa atualmente por não estar quite com a Justiça Eleitoral, devido a uma multa eleitoral ainda não regularizada.
A situação veio à tona após o vereador Celso Capovilla (PL) encaminhar, durante sessão na Câmara Municipal, o Requerimento nº 051/2025, aprovado em plenário, solicitando ao Poder Executivo a documentação comprobatória de que todos os secretários municipais cumprem os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Município.
De acordo com as informações enviadas ao Legislativo, Mário Valério — que é pai da vice-prefeita Jéssica Valério (PL) — foi o único secretário que não apresentou todas as certidões necessárias, mesmo após ter sido notificado pela Secretaria de Administração e Governo para regularizar a situação.
O caso foi encaminhado à Controladoria-Geral do Município (CGM), que emitiu parecer informando que, ao final da verificação documental, foi constatada a apresentação de uma certidão de “não quitação eleitoral” emitida pela Justiça Eleitoral, em razão de multa pendente.
O parecer da CGM destacou que, diante da certidão negativa de quitação, há desconformidade com o requisito de regularidade eleitoral, necessário para o exercício de funções de direção e chefia no Poder Executivo. O documento também recomendou notificação imediata e a concessão de prazo exíguo para regularização, sob pena de recomendação de exoneração.
Mesmo após os prazos estabelecidos, os documentos encaminhados ao Legislativo não apresentavam a quitação eleitoral até esta quinta-feira (09/10).
Em resposta ao requerimento do vereador, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) protocolou ofício na Câmara Municipal informando que a situação do secretário encontra-se sob análise jurídica.
O documento ressalta que, após notificação formal, Mário Valério apresentou parte da documentação, e que a PGM emitirá parecer conclusivo para subsidiar a decisão final da prefeita, com base nos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
A Prefeitura de Caarapó, em nota, reiterou seu compromisso com a transparência e a observância da legislação vigente, colocando-se à disposição para prestar novos esclarecimentos.
Entretanto, conforme apuração junto ao Poder Executivo, até o momento, Mário Valério segue com pendências junto à Justiça Eleitoral.
Vale lembrar que, em 2018, Mário Valério e seu então vice-prefeito, Martim do Posto (in memoriam), tiveram seus mandatos cassados por compra de votos. Na ocasião, ambos foram declarados inelegíveis por oito anos e multados pela Justiça Eleitoral.
Defesa de Valério contesta falta de certidão como motovo para afastamento
Em manifestação anexada ao processo, a defesa de Mário Valério esclareceu que o requerente possui em seu cadastro uma anotação de multa eleitoral decorrente da sentença da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0000204-59-2016.6.12.0002, que tramitou no juízo eleitoral da comarca de Caarapó.
A decisão decretou sua inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar da eleição de 2 de outubro de 2016, prazo que se encerrou em 2 de outubro de 2024. Também foi aplicada multa de 50 mil UFIRs, considerada crédito não tributário, posteriormente inscrito em dívida ativa da União e encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança administrativa ou judicial, conforme a Lei nº 6.830/1980.
A defesa ressaltou ainda que a penalidade não se trata de multa eleitoral por ausência de votação — que impede o exercício de determinados direitos previstos no artigo 7º da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) —, mas sim de multa de natureza administrativa, oriunda de processo judicial eleitoral específico.
Segundo o documento, o secretário Mário Valério “não violou os impedimentos previstos no artigo 7º, §1º, inciso I, do Código Eleitoral”, uma vez que não ocupa cargo efetivo, mas sim cargo em comissão, de livre nomeação, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A defesa também destacou que Mário Valério “não está impedido de votar e votou normalmente na última eleição”, conforme certidão eleitoral anexada aos autos.
Base constitucional
O artigo 15 da Constituição Federal (CF) de 1988 estabelece que é vedada a cassação dos direitos políticos, mas permite a sua perda ou suspensão em casos específicos, como:
-o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
-incapacidade civil absoluta;
-condenação criminal com trânsito em julgado;
-recusa em cumprir obrigação a todos imposta; e
-prática de atos de improbidade administrativa.
A análise jurídica do caso segue em andamento e a decisão final caberá à prefeita de Caarapó, com base no parecer da Procuradoria-Geral do Município.