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Prefeitura de Caarapó publica decreto com regras do IPTU 2026
CaarapoNews/CaarapoNews
A Prefeitura de Caarapó publicou o Decreto Municipal nº 250/2025, de 12 de novembro de 2025, que notifica oficialmente o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026, além de definir descontos, prazos e formas de pagamento do tributo.
Conforme o decreto, ficam notificados do lançamento do IPTU 2026 os proprietários de imóveis, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis localizados nas áreas urbana, urbanizável ou de expansão urbana do município. O fato gerador do imposto considera a data de 1º de janeiro de 2026.
Para o cálculo dos valores, será utilizada a Planta Genérica de Valores Imobiliários vigente, com atualização monetária baseada na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,68%, correspondente ao período de outubro de 2024 a outubro de 2025. A atualização segue o que determina o Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 056/2014.
Formas de pagamento O decreto estabelece duas opções para quitação do IPTU 2026. A primeira é o pagamento em cota única, com desconto de 20%, com vencimento em 16 de março de 2026. A segunda alternativa é o parcelamento em até cinco vezes, sem desconto, com vencimentos mensais entre março e julho de 2026.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão quitar as parcelas de forma sequencial, não sendo permitido o pagamento de uma parcela sem a quitação das anteriores. Débitos não pagos até a data de vencimento estarão sujeitos à atualização monetária, juros de 1% ao mês e multa de mora de 2% sobre o valor devido.
Emissão e pagamento O pagamento poderá ser realizado nos bancos credenciados e demais locais autorizados, por meio da Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal), que conterá a notificação, os dados do imóvel e o valor do imposto. O Decreto Municipal nº 250/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Segundo a administração municipal.