Dourados
Juiz manda intimar ex e atuais vereadores de Dourados para pagamento de R$ 8,1 milhões
Montante corresponde ao valor atualizado, com juros e correção, dos reembolsos obtidos pelos mesmos com verba indenizatória julgada inconstitucional em 2016
André Bento
O juiz José Domingues Filho determinou que 11 ex-vereadores e dois parlamentares em exercício de mandato na Câmara de Dourados sejam intimados para pagamento de R$ 8,1 milhões no prazo de 15 dias. Esse montante corresponde ao valor atualizado, com juros e correção, dos reembolsos obtidos pelos mesmos com verba indenizatória julgada inconstitucional em 2016.
Em despacho proferido na terça-feira (18) nos autos de número 0801011-64.2013.8.12.0002, o titular da 6ª Vara Cível recebeu manifestação do MPE-MS (Ministério Público Estadual), que na semana passada apresentou o relatório de análise contábil nº 041/DAEX/CORTEC-CE/2023 para cobrar a devolução do dinheiro aos cofres públicos municipais.
O magistrado também estabeleceu que decorrido este prazo se inicia novo lapso quinzenal para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, mas alerta que não ocorrendo o pagamento voluntário, acrescer-se-á multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10%. Se houver pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Conforme já revelado pelo Jornal Gran Dourados, na semana passada o promotor de Justiça Ricardo Rotunno apontou a necessidade de cobrança do valor de R$ 8.172.525,68 devido por parlamentares beneficiados com a verba indenizatória de até R$ 4 mil mensais que a Câmara de Dourados reembolsava até ser julgada inconstitucional em 2016.
Para chegar a esse montante, o DAEX (Departamento Especial de apoio às Atividades de Execução) do MPE analisou arquivos contendo documentos da Câmara de Dourados como Prestações de Contas referentes a indenização de despesas, conforme Lei nº 3455, de 20/06/2011, acompanhadas de comprovantes (recibos, notas fiscais, etc), recibos referentes aos valores concedidos a título de Verba Indenizatória, e pareceres da Comissão de Controle Interno da Casa de Leis.
Quem deve?
Entre os requeridos, apenas dois estão no exercício do mandato. Segundo o MPE, Elias Ishy de Mattos deve R$ 736.064,58 e Jucemar Almeida Arnal outros R$ 271.739,79.
Os demais integrantes do polo passivo são os ex-vereadores Alberto Alves dos Santos (devedor de R$ 953.022,41), Albino Mendes (R$ 271.835,69), Aparecido Medeiros da Silva (R$ 950.252,01), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (R$ 15.034,59), Délia Godoy Razuk (R$ 683.538,31), Dirceu Aparecido Longhi (R$ 965.939,05), Gino José Ferreira (R$ 271.622,44), Idenor Machado (R$ 923.243,84), Juarez de Oliveira (R$ 895.3135,42), Pedro Alves de Lima (R$ 963.552,18), e Walter Ribeiro Hora (R$ 271.365,37).
Ação Popular
Essa movimentação marca a fase final do processo que tramita na 6ª Vara Cível de Dourados desde 2013, quando o advogado Daniel Ribas da Cunha propôs ação popular para questionar a Lei Municipal nº 3.455/2011, que regulamentou os pagamentos da verba indenizatória na Câmara de Dourados, destacando que até despesas com TV à Cabo e telefonia figuravam entre as passíveis de reembolso para parlamentares douradenses.
A ação chegou a ser julgada extinto sem resolução de mérito em 1ª instância, mas teve recurso acolhido por unanimidade pelos desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, da 1ª Câmara Cível, que julgaram inconstitucional a lei municipal criada para instituir a verba indenizatória no âmbito da Câmara de Dourados.
No acórdão do julgamento realizado em 17 de maio de 2016, a Corte estadual considerou ilegais os reembolsos e condenou vereadores e ex-vereadores beneficiados com as verbas indenizatórias “a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.
Ação rescisória
Atualmente, a Câmara de Dourados tenta reverter o desfecho desse caso através da Ação Rescisória número 1420677-27.2021.8.12.0000, em trâmite na 3ª Seção Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desde dezembro de 2021.
A demanda é movida pelo escritório de advocacia Avelino Duarte Sociedade Individual de Advocacia, de Campo Grande, contratado pelo Legislativo municipal via processo de inexigibilidade de licitação em novembro de 2021.
O custo detalhado foi de R$ 200 mil, mas o termo de ratificação do Processo Administrativo nº 061/2021, publicado no Diário Oficial do Município, informa R$ 300 mil. Já o portal da transparência da Casa de Leis detalha que Avelino Duarte Sociedade Individual de Advocacia recebeu R$ 150 mil entre os dias 14 de dezembro de 2021 e 3 de janeiro de 2022.
O Jornal Gran Dourados apurou que o escritório de advocacia da capital pleiteou a concessão de tutela de urgência “com o fim de sustar os efeitos da decisão rescindenda, permitindo, até ulterior julgamento definitivo, o pagamento das verbas indenizatórias aos vereadores, disciplinadas pela Lei Municipal n.3.455/2011”.
Na vasta argumentação, alega que a “verba indenizatória não possui o escopo de remunerar o parlamentar pelo desempenho de suas atribuições no cargo, mas sim cobrir despesas do vereador, assumidas para o exercício do mandato. Em outras palavras, o pagamento da verba indenizatória não ocorre exclusivamente em função da investidura no cargo político, uma vez que há necessidade de se comprovar desfalque no patrimônio, relacionado ao desempenho da atividade parlamentar, para que haja a indenização”.
Ainda em 17 de dezembro de 2021, ao indeferir a antecipação de tutela, o desembargador Vilson Bertelli pontuou que “somente em casos excepcionais é possível concessão de tutela de urgência com a finalidade de afastar os efeitos do julgado rescidendo”.
“É desarrazoado presumir a probabilidade do direito contra aquele que tem a seu favor a coisa julgada formada em sede de cognição exauriente, baseada em jurisprudência de Tribunal Superior. Por fim, o perigo da demora, por si só, é incapaz de possibilitar a concessão da medida pretendida. De qualquer forma, não há efetiva demonstração da afirmação de que o recebimento da indenização é imprescindível ao exercício do mandato”, prosseguiu.
Mais recentemente, no dia 11 de março de 2022, o procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos Miranda, em substituição legal, manifestou-se “pelo indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito”. No mérito, pela improcedência da ação”.