Ex-vereadores e vereador recorrem para não devolverem quase R$ 3 milhões

Defesa apresentou impugnação à execução de sentença na qual o MPE cobra devolução de R$ 8,1 milhões aos cofres públicos, montante correspondente aos reembolsos de até R$ 4 mil mensais obtidos com a verba indenizatória julgada inconstitucional

André Bento


Ex-vereadores e vereador em exercício reembolsaram verba indenizatória que acabou julgada inconstitucional (Foto: Arquivo/Câmara de Dourados)

Três ex-vereadores e um parlamentar em exercício na Câmara de Dourados ingressaram com impugnação ao cumprimento de sentença no processo por meio do qual o MPE-MS (Ministério Público Estadual) cobra a devolução de R$ 8,1 milhões aos cofres públicos, montante correspondente aos reembolsos de até R$ 4 mil mensais obtidos com a verba indenizatória julgada inconstitucional.

Representados pelo advogado Darli Henrique da Silva Souza, que na quarta-feira (13) peticionou nos autos de número 0801011-64.2013.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca, Albino Mendes, Aparecido Medeiros da Silva, Pedro Alves de Lima e Elias Ishy (PT) devem, juntos, quase R$ 3 milhões, conforme cálculos apresentados pela Promotoria de Justiça através do relatório de análise contábil nº 041/DAEX/CORTEC-CE/2023.

Isso porque acórdão do julgamento realizado em 17 de maio de 2016 pela 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) revelou que por unanimidade os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, julgaram inconstitucional a Lei nº 3455 de 20 de junho de 2011, que instituiu a verba indenizatória no Legislativo municipal.

Ao acolher pedido formulado pelo advogado Daniel Ribas da Cunha por meio de ação popular, a Corte estadual considerou ilegais os reembolsos e condenou vereadores e ex-vereadores beneficiados com as verbas indenizatórias “a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.

No entanto, nas impugnações juntadas nesta semana os requeridos citam a necessidade de aguardar o resultado da Ação Rescisória número 1420677-27.2021.8.12.0000, em trâmite na 3ª Seção Cível do TJ-MS, protocolizada pelo escritório Avelino Duarte Sociedade Individual de Advocacia, de Campo Grande, contratado pela Câmara de Dourados por R$ 200 mil, na tentativa de restabelecer a constitucionalidade Lei nº 3455 de 20 de junho de 2011, que instituiu a verba indenizatória.

É justificado que o prosseguimento da execução poderá causar aos executados grave dano de difícil reparação no caso de procedência da ação rescisória, “haja vista que seu julgamento será de mérito, logo, não extinguirá somente o processo, mas também o próprio direito material”.

A Ação Rescisória foi rejeitada pelo relator, desembargador Vilson Bertelli, que no dia 17 de dezembro de 2021, ao indeferir a antecipação de tutela, pontuou que “somente em casos excepcionais é possível concessão de tutela de urgência com a finalidade de afastar os efeitos do julgado rescidendo”.

Em nova sessão de julgamento realizada no dia 17 de julho, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, que havia pedido vista na sessão de 15 de maio, votou por rejeitar preliminar e julgar procedente a rescisória. Com o empate, a Ação Rescisória ficou pautada para o próximo dia 18 de setembro. (saiba mais)

Contudo, a Lei nº 3455 de 20 de junho de 2011 foi revogada pelo prefeito Alan Guedes (PP) por meio da Lei nº 5.069 de 06 de setembro de 2023, que entrou em vigor na mesma data, quando foi publicada no Diário Oficial do Município. Ela é fruto do Projeto de Lei 156/23, de autoria dos vereadores, aprovado em regime de urgência (única discussão e votação) na sessão ordinária do dia 4 deste mês, a partir de parecer da Comissão de Ética e Eficácia Legislativa da Casa de Leis que considerou o desuso e perda da eficácia da legislação que instituiu as verbas indenizatórias, que devem ser regulamentadas por meio de resolução.

Diante disso, o advogado Daniel Ribas da Cunha peticionou na Corte estadual no dia 7 de setembro, quando requereu a extinção da Ação Rescisória número 1420677-27.2021.8.12.0000, sem resolução de mérito, por perda de objeto.

Independentemente do desfecho desse recurso, as impugnações apresentadas à 6ª Vara Cível de Dourados pleiteiam a ilegitimidade de parte, com fundamento no inciso II, do § 1º, do artigo 525, do CPC, pontuando entendimento de que “a Câmara Municipal de Dourados deveria ser a parte legítima para o ressarcimento”.

O advogado dos ex-vereadores e do parlamentar em exercício também juntou demonstrativos de cálculos próprios para apontar excesso de execução nos montantes cobrados pelo MPE através do relatório de análise contábil nº 041/DAEX/CORTEC-CE/2023.

No caso do ex-vereador Albino Mendes, que deve ressarcir R$ 271.835,69, conforme a Promotoria de Justiça, o defensor concorda com R$ 263.210,87. De Aparecido Medeiros da Silva, pleiteia R$ 921.853,32 ante os R$ 953.022,41 cobrados. Quanto a Pedro Alves de Lima, propõe R$ 935.523,07 em detrimento dos R$ 963.552,18 e em relação ao vereador em exercício Elias Ishy de Matos, peticionou R$ 715.174,28 em contraponto aos R$ 736.064,58 indicados pelo MPE.