Dourados
Câmara ganha ação por verbas e livra parlamentares de devolverem R$ 8 milhões
Ação rescisória julgada procedente pelo TJ restabelece constitucionalidade da lei municipal que instituiu reembolsos com verbas indenizatórias para vereadores
André Bento
A Câmara Municipal de Dourados ganhou o processo para restabelecer a constitucionalidade da lei que instituiu os reembolsos de verbas indenizatórias e livrou ex-vereadores de devolverem mais de R$ 8 milhões aos cofres públicos.
O desfecho da Ação Rescisória número 1420677-27.2021.8.12.0000 ocorreu nesta quarta-feira (29), durante sessão de julgamento da Seção Especial Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Ao Jornal Gran Dourados, o advogado Leonardo Avelino, que atuou no caso em favor da Câmara de Dourados, informou que foram 7 votos favoráveis e dois contrários.
A reportagem apurou ainda que a ação rescisória foi julgada procedente por maioria, nos termos do voto do desembargador Ary Raghiant Neto, acompanhado pelos desembargadores Lúcio Raimundo da Silveira, Eduardo Machado Rocha, Geraldo de Almeida Santiago, João Maria Lós, Luiz Tadeu Barbosa Silva e do juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, vencidos o relator Vilson Bertelli e o desembargador Marcelo Câmara Rasslan. O acórdão ainda não foi publicado.
Na sessão de 18 de setembro da 3ª Seção Cível da Corte, os desembargadores, por maioria e contra o parecer, julgaram procedente o pleito, nos termos do voto do 2º vogal, vencido o relator. “O 1º vogal retificou seu voto para acompanhar o 2º vogal”, detalha o resumo da decisão.
Porém, foi informado que o julgamento teria prosseguimento na Seção Especial Cível para garantir a possibilidade de inversão do resultado, na forma do inciso I do §3º do art. 942 do Código do Processo Civil.
A Lei Municipal nº 3.455/2011, que regulamentou os pagamentos da verba indenizatória na Câmara de Dourados, foi julgada inconstitucional pela 1ª Câmara Cível da Corte estadual em 2016 a partir de ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha.
Ele ingressou em 2013 com o processo de número 0801011-64.2013.8.12.0002 na 6ª Vara Cível de Dourados, mas o juízo de primeiro grau julgou extinto o feito, sem resolução do mérito.
O recurso levado ao TJ-MS resultou em decisão unânime dos desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, da 1ª Câmara Cível, que julgaram inconstitucional a lei municipal criada para instituir a verba indenizatória no âmbito da Câmara de Dourados.
No acórdão do julgamento realizado em 17 de maio de 2016, a Corte estadual considerou ilegais os reembolsos e condenou vereadores e ex-vereadores beneficiados com as verbas indenizatórias “a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.
Desde então, seguidos recursos foram interpostos pela Câmara de Dourados na tentativa de reverter a condenação, tanto no TJ-MS quanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e até STF (Supremo Tribunal Federal).
Já a Ação Rescisória foi protocolizada pelo escritório Avelino Duarte Sociedade Individual de Advocacia, de Campo Grande, contratado pela Câmara de Dourados por R$ 200 mil, dos quais R$ 150 mil já constam como empenhados, liquidados e pagos no portal da transparência.
Na vasta argumentação, alegou que a “verba indenizatória não possui o escopo de remunerar o parlamentar pelo desempenho de suas atribuições no cargo, mas sim cobrir despesas do vereador, assumidas para o exercício do mandato. Em outras palavras, o pagamento da verba indenizatória não ocorre exclusivamente em função da investidura no cargo político, uma vez que há necessidade de se comprovar desfalque no patrimônio, relacionado ao desempenho da atividade parlamentar, para que haja a indenização”.
O julgamento da Ação Rescisória pode mudar o desfecho do processo que tramita sob o número 0801011-64.2013.8.12.0002 na 6ª Vara Cível de Dourados, atualmente na fase de cumprimento de sentença, por meio da qual o MPE-MS (Ministério Público Estadual) cobra a devolução de R$ 8.172.525,6 aos cofres públicos municipais de 11 ex-vereadores e dois parlamentares em exercício. (saiba mais)
No início de setembro, o advogado Darli Henrique da Silva Souza peticionou nos autos representando os ex-vereadores Albino Mendes, Aparecido Medeiros da Silva, Pedro Alves de Lima, além do vereador Elias Ishy (PT), com impugnação ao cumprimento de sentença. (relembre)
Os requeridos citaram justamente a necessidade de aguardar o resultado da Ação Rescisória número 1420677-27.2021.8.12.0000 sob o argumento de que o prosseguimento da execução poderá causar aos executados grave dano de difícil reparação no caso de procedência da ação rescisória, “haja vista que seu julgamento será de mérito, logo, não extinguirá somente o processo, mas também o próprio direito material”.
Conforme cálculos apresentados pela Promotoria de Justiça através do relatório de análise contábil nº 041/DAEX/CORTEC-CE/2023, esses parlamentares devem, juntos, quase R$ 3 milhões.
Em meio a esse imbróglio jurídico, a Lei nº 3455 de 20 de junho de 2011 foi revogada pelo prefeito Alan Guedes (PP) por meio da Lei nº 5.069 de 06 de setembro de 2023, que entrou em vigor na mesma data, quando foi publicada no Diário Oficial do Município.
Ela é fruto do Projeto de Lei 156/23, de autoria dos vereadores, aprovado em regime de urgência (única discussão e votação) na sessão ordinária do dia 4 deste mês, a partir de parecer da Comissão de Ética e Eficácia Legislativa da Casa de Leis que considerou o desuso e perda da eficácia da legislação que instituiu as verbas indenizatórias, que devem ser regulamentadas por meio de resolução.
Diante disso, o advogado Daniel Ribas da Cunha peticionou na Corte estadual no dia 7 de setembro, quando requereu a extinção da Ação Rescisória número 1420677-27.2021.8.12.0000, sem resolução de mérito, por perda de objeto.